Lei Nº 2584 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo Municipal formalizar Ocorrência Policial de todos os atos de vandalismo contra o patrimônio público
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2584, DE 15 DE JULHO DE 2003
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo Municipal
formalizar Ocorrência Policial de todos os atos de vandalismo
contra o patrimônio público”
O Prefeito Municipal de Dourados – MS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º- O Poder Executivo fica obrigado a formalizar Ocorrência Policial de
todos os atos de vandalismo praticados contra o patrimônio Público
Municipal.
Parágrafo único: A ocorrência policial deverá ser instaurada,
independentemente das medidas administrativas tomadas pela
Administração.
Artigo 2º- Compete ao responsável pela manutenção do patrimônio, objeto da
ação de vandalismo, proceder a Ocorrência Policial.
Artigo 3º- Para fins de apurar a responsabilidade civil, os órgãos da
Administração Municipal, deverão manter atualizados os cadastros
de todos os bens públicos, especificando as suas condições, reparos e
manutenção.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Dourados(MS), 15 de julho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito