Lei Nº 2583 – Dispõe sobre a proibição da cobrança de caução em internações hospitalares
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2583, DE 15 DE JULHO DE 2003
“Dispõe sobre a proibição da cobrança de caução
em internações hospitalares”.
O Prefeito Municipal de Dourados – MS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica proibida a exigência de depósito de qualquer
natureza, para possibilitar internamento de doentes em
situação de urgência e emergência, em hospitais de rede
privada.
Art. 2º- Comprovada a exigência do depósito, o hospital será
obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao
responsável pelo internamento.
Art. 3º- Fica os hospitais da rede privada, obrigados a fixarem
em local visível e dar possibilidade a presente lei.
Art. 4º- O Poder Executivo, deverá tomar medidas
administrativas com o objetivo de fiscalizar o
cumprimento da presente Lei, colocando uma linha
telefônica à disposição da população, quanto à cobrança
da caução.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dourados(MS), 15 de julho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito