Lei Nº 2582 – Cria no Município de Dourados, o Programa de Incentivo à Piscicultura
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2582, DE 01 DE JULHO DE 2003
“Cria no Município de Dourados, o
Programa de Incentivo à Piscicultura”.
O Prefeito Municipal de Dourados – MS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Dourados,
o Programa de Incentivo à Piscicultura,
denominado “Pró-Peixe”, que consiste na
parceria do Poder Executivo Municipal e
produtores rurais, a fim de diversificar a
atividade rural e expandir as fontes
geradoras de rendas, além de possibilitar a
melhoria na qualidade da alimentação da
população do Município com a maior
disponibilidade do produto no mercado.
Art. 1º – Fica instituído no Município de Dourados,
o Programa de Incentivo à Piscicultura,
denominado “Pró-Peixe”, que consiste na
parceria do Poder Executivo, Poder
Legislativo, produtores rurais e entidades
afins, com o objetivo de diversificar a
atividade rural e expandir as fontes
geradoras de rendas, além de possibilitar a
melhoria na qualidade da alimentação da
população do Município com a maior
disponibilidade do produto no mercado.
(Redação dada pela Lei nº. 2.661 de 02 de abril de
2004)
Art. 2º- A Prefeitura Municipal de Dourados,
participará de forma a proporcionar
condições técnicas e operacionais já
existentes no município, com a finalidade
específica de ampliação de açudes,
respeitando-se as Leis de Proteção ao Meio
Ambiente, supervisionado pela Secretaria
Municipal de Agricultura para consecução
do Programa.
Art. 3º- A Prefeitura disponibilizará de meios já
existentes da Secretaria Municipal de
Agricultura e Secretaria Municipal de
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Infra-Estrutura, em parceria com os
Piscicultores do Município, para os fins
desta lei.
Art. 3º – A Câmara Municipal de Dourados
participará através da realização de
seminários e encontros com técnicos
capacitados e produtores rurais, visando
despertar o interesse da comunidade em
geral divulgando e promovendo a
consecução de Projetos de implementação
da Piscicultura dentro do Município de
Dourados. (Redação dada pela Lei nº. 2.661 de 02
de abril de 2004)
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Dourados(MS), 01 de julho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito