Lei Nº 2580 – Institui no Município de Dourados a Noite Cultural
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2580, DE 01 DE JULHO DE
2003
“Institui no Município de Dourados a Noite Cultural”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Dourados a “Noite
Cultural”, onde serão apresentados aspectos, motivos,
atividades e correlatos, voltados a área cultural do
Município, pelas diversas etnias que compõem a
população.
Art. 2º. A realização da “Noite Cultural” ficará a cargo do
Legislativo Municipal, que poderá a seu critério, solicitar
apoio de entidades diversas ligadas à área de cultura, que
seja no âmbito municipal, estadual ou federal, visando
proporcionar maior número de mostras nas
apresentações.
Art. 3º. Como forma de valorização do início da primavera, fica
instituída a data de 21 de setembro para realização da
“Noite Cultural”.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados (MS), em 01 de julho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito