Lei nº 2577 – Institui a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
LEI Nº 2577, DE 16 DE JUNHO DE 2003
“Institui a Certidão Negativa de Violação dos
Direitos do Consumidor e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituída no âmbito da Administração
Pública a Certidão Negativa de Violação dos
Direitos do Consumidor CNVDC.
Artigo 2º – Entende-se por violação dos Direitos do
Consumidor qualquer infração às normas
estabelecidas pela Lei Federal 8.078, de 11 de
dezembro de 1990.
Artigo 3º – O interessado deverá protocolar requerimento
regulamentando junto ao órgão Municipal de
Defesa do Consumidor – PROCON para a
expedição da respectiva certidão.
Artigo 4º – A CNVDC será expedida pelo PROCON
Municipal, mediante o requerimento e
recolhimento da respectiva taxa da certidão,
cujo valor será fixado por Decreto do
Executivo.
§ 1º – A CNVDC deverá ser expedida dentro
do prazo de 07 (sete) dias úteis respectivo
protocolo.
§ 2º – A CNVDC terá validade por 30 (trinta)
dias a contar de sua expedição.
§ 3º – Os recursos arrecadados com a taxa de
expedição do CNVDC serão destinados ao
reaparelhamento técnico do e PROCON.
Artigo 5º – Recebido o pedido será verificado junto ao
Cadastro de Fornecedores mantido pelo
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PROCON e junto a e Promotoria de Defesa do
Consumidor sobre a existência de reclamação
contra o requerente.
§ 1º – Fica estabelecido o prazo de cinco anos
para a caducidade dos dados constantes dos
cadastros mencionados neste artigo.
Artigo 6º – O Poder Executivo Municipal expedirá
Decreto regulamentando os casos omissos da
presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar de sua publicação.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados (MS), em 16 de junho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito