Lei nº 2575 – Torna obrigatória a criação de vagas para estacionamento de veículos de condutores portadores de deficiência, em órgãos públicos e escolas
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
LEI Nº 2575, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
“Torna obrigatória a criação de vagas
para estacionamento de veículos de
condutores portadores de deficiência, em
órgãos públicos e escolas e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Prefeito
Art. 1º – Torna, por esta Lei, obrigatória a criação de
vagas para estacionamento de veículos de
condutores portadores de deficiência, em
órgãos públicos e escolas no âmbito do
Município.
Parágrafo Único – As vagas para
estacionamento de que trata o presente artigo,
serão, no mínimo duas e deverão localizar-se
nas proximidades das entradas dos prédios
públicos ou escolares
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados (MS), em 16 de junho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito