Lei Nº 2574 – Institui o Calendário Oficial do Município de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2574, DE 16 DE JUNHO DE
2003
“Institui o Calendário Oficial do Município de
Dourados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Dourados, cuja elaboração fica a cargo do
Poder Executivo Municipal, através da Fundação de
Cultura e Esporte de Dourados-FUNCED, que para este
fim se integrará com as demais secretarias e entidades
promotoras de evento.
Artigo 2º. O calendário será anual, devendo ser divulgado no
primeiro mês de cada ano.
Artigo 3º. Além de dar ciência à Câmara Municipal, o Poder
Executivo se encarregará de dar divulgação do mesmo
nos diversos meios de comunicação disponível.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de suas
publicações, revogadas as disposições em contrário.
Dourados (MS), em 16 de junho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito