Lei Nº 2571 – Tomba para o patrimônio histórico do Município de Dourados, as Figueiras da Rua Vlademiro Muller do Amaral
event_available 19/09/2014 |
access_time 14:15 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-Nº-2571-Tomba-para-o-patrimônio-histórico-do-Município-de-Dourados-as-Figueiras-da-Rua-Vlademiro-Muller-do-Amaral.pdf”]
1
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2571, DE 16 DE JUNHO DE
2003
“Tomba para o patrimônio histórico do Município de
Dourados, as Figueiras da Rua Vlademiro Muller do
Amaral”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. Tomba para o patrimônio histórico do Município de
Dourados, as Figueiras da Rua Vlademiro Muller do
Amaral, localizadas em frente ao nº 274, na Vila Amaral,
desta cidade.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de suas
publicações, revogadas as disposições em contrário.
Dourados (MS), em 16 de junho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito