Lei nº 2554 – Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Movimento Comunitário no Município de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2554, DE 01 DE ABRIL DE 2003
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Movimento
Comunitário no Município de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas na
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído o dia 25 de novembro de cada ano,
como data comemorativa ao DIA MUNICIPAL DO
MOVIMENTO COMUNITÁRIO no Município de
Dourados.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de abril de 2003.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito Municipal