LEI Nº 2519 – Dispõe sobre adequação dos espaços destinados às atividades culturais para atender pessoas obesas
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.519, DE 30 DE OUTUBRO DE
2002.
“Dispõe sobre adequação dos espaços
destinados às atividades culturais
para atender pessoas obesas”
O Prefeito do Município de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Os espaços destinados ás atividades
culturais instalados no Município de
Dourados, deverão possuir cadeiras
apropriadas às pessoas obesas.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Dourados (MS), em 30 de outubro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito