LEI Nº 2517 – denominação de rua- Placides Correa
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.517, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
“Dispõe sobre a denominação de rua do Município de
Dourados”
O Prefeito do Município de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Passa denominar-se Rua “Placides Correa”, a Rua
Z-2 do Jardim Canaã III, localizada entre as ruas
Wilson Gabiatti e Josué Garcia Pires, nesta cidade.
Artigo 2º. A Prefeitura Municipal ficará responsável em dar
conhecimento à Empresa Brasileira de Correios e
Telegráfos, Enersul, Sanesul e Telems.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Dourados (MS), em 30 de outubro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito