LEI Nº 2515 – denominação de rua – Evaristo Ferreira da Silva
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.515, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
“Dispõe sobre a denominação de rua do Município de Dourados”
O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Passa denominar-se Rua “Evaristo Ferreira da Silva”, a rua
denominada atualmente Rua “ Z-05” localizada entre as ruas Iva
Mattos Brum, no Parque dos Coqueiros e Dr. Mandacaru
Araújo, no Jardim Flamboyant, desta cidade.
Artigo 2º. A Prefeitura Municipal ficará responsável em dar conhecimento
à Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, Enersul, Sanesul
e Telems.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose
as disposições em contrário.
Dourados (MS), em 30 de outubro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito