LEI Nº 2510 – Torna obrigatória a distribuição de merenda diferenciada para os alunos diabéticos matriculados na Rede Municipal de Ensino
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.510, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
“Torna obrigatória a distribuição de merenda
diferenciada para os alunos diabéticos matriculados
na Rede Municipal de Ensino”.
O Vereador Humberto Teixeira Júnior, Presidente da
Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que
os Senhores Vereadores aprovaram e ele, com fulcro
no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica do Município
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer merenda
diferenciada aos alunos diabéticos da Rede
Municipal Ensino.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data a de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, em 18 de setembro de 2002.
Humberto Teixeira Júnior
Presidente