LEI Nº 2507 – Inclui no Calendário Anual de Atividades Culturais do Município de Dourados, o evento denominado “Prêmio Aracanga- O Melhor do Ano
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.507, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.
“Inclui no Calendário Anual de Atividades Culturais do
Município de Dourados, o evento denominado “Prêmio
Aracanga- O Melhor do Ano”
O Prefeito de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica incluído no Calendário Anual de atividades do Município
de Dourados, o evento denominado “Prêmio Aracanga – O
Melhor do Ano”, instituído pelo Decreto Municipal nº 409, de
11 de setembro de 1997 e alteração feita pelo Decreto Municipal
nº 240, de 10 de setembro de 1998.
Artigo 2º – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder as
alterações que julgar necessárias visando o aprimoramento do
evento de que trata a presente Lei, respeitando, no entanto, a
representatividade das entidades que compõe a comissão de
julgamento dos trabalhos, conforme previsto no ítem 3.3.1, do
Anexo Único do Decreto Municipal nº 409, de 11 de setembro
de 1997.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Dourados(MS), 10 de setembro de 2002.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito