Lei nº 2505 – Dispõe sobre a publicação mensal, em imprensa oficial, dos atos administrativos do Poder Executivo e Legislativo Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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LEI N.º 2.505, DE 11 DE SETEMBRO DE
2002.
“Dispõe sobre a publicação mensal, em
imprensa oficial, dos atos administrativos
do Poder Executivo e Legislativo
Municipal.”
O Vereador Humberto Teixeira Júnior,
Presidente da Câmara Municipal de
Dourados-MS, faz saber que os Se n h o r e s
Vereadores aprovaram e ele, fulcro no artigo
43 §7º da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
publicarão, em imprensa oficial, atos
administrativos de contratação de pessoal sob
a situação empregatícia de regime,
temporário, extrato de demonstrativo de
dispêndios e encargos com a contratação.
Parágrafo único – Na publicação atos de verão
conter, obrigatoriamente, o extrato do
contrato contendo as seguintes informações:
I – N.º do documento
II – Nome do contratado;
III – Função para qual foi contratação;
IV – Lotação (Secretaria/Setor)
V – Referência salarial da contratação;
VI – Habilitação Profissional do Contratado;
VII – Carga Horária para contratação;
VIII – Período da Contratação; e
IX – Justificativa da Contratação.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jaguaribe, em 11 de setembro de
2002.
Humberto Teixeira Júnior
Presidente