LEI nº 2497 – Dispõe sobre denominação de rua do Município de Dourados – Joaquim Pinto Neto
event_available 17/09/2014 |
access_time 8:15 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/LEI-nº-2497-Dispõe-sobre-denominação-de-rua-do-Município-de-Dourados-Joaquim-Pinto-Neto.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.497, DE 23 DE JULHO DE 2002.
“Dispõe sobre denominação de rua do Município de
Dourados”.
O Prefeito de Dourados faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominado “Joaquim Pinto Neto”, a rua
“Projetada A” da Vila da Guarda Municipal atrás do
Estádio Douradão, nesta cidade.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal ficará responsável em dar
conhecimento à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, Enersul, Sanesul e Telems.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Dourados MS, 23 de julho de 2002.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito