LEI nº 2496 – Dispõe sobre denominação de rua do Município de Dourados – Rua Gaspar da Silva
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.496, DE 10 DE JULHO DE 2002.
“Dispõe sobre denominação de rua do Município de
Dourados”.
O Prefeito de Dourados faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominado “Gaspar da Silva”, a rua lateral ao
Primeiro Distrito Policial, localizada entre as ruas
Cafelândia e Liberdade, nesta cidade.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal ficará responsável em dar
conhecimento à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, Enersul, Sanesul e Telems.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Dourados MS, 10 de julho de 2002.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito