LEI nº 2495 – Dispõe sobre denominação do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa Portadora de Deficiência Física – Dorcelina de Oliveira Folador
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.495, DE 10 DE JULHO DE 2002.
“Dispõe sobre denominação do Centro de Convivência
e Geração de Renda da Pessoa Portadora de
Deficiência Física”.
O Prefeito de Dourados faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominado Centro de Convivência e Geração de
Renda da Pessoa Portadora de Deficiência “Dorcelina
de Oliveira Folador”, o Centro de Convivência e
Geração de Renda da PPD, localizado na Rua dos
Caiuás s/n, Altos da Monte Alegre, nesta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Dourados MS, 10 de julho de 2002.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito