LEI nº 2494 – Dispõe sobre a denominação de Rua – Rua GM Solândia Francisca Miguel
event_available 15/09/2014 |
access_time 8:33 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/LEI-nº-2494-Dispõe-sobre-a-denominação-de-Rua-Rua-GM-Solândia-Francisca-Miguel.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.494, DE 04.DE JULHO DE 2002.
“Dispõe sobre a denominação de Rua”.
O Prefeito de Dourados faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Passa denominar-se “GM Solândia Francisca Miguel” a
Rua B-5 da Vila da Guarda Municipal, localizada atrás
do estádio Douradão, desta cidade.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal ficará responsável em dar
conhecimento à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, Enersul, Sanesul e Telems.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Dourados MS, 04 de julho de 2002.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito