LEI nº 2493 – Dispõe sobre a exposição dos medicamentos genéricos nas farmácias do Município
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.493, DE 04.DE JULHO DE 2002.
“Dispõe sobre a exposição dos medicamentos genéricos
nas farmácias do Município”.
O Prefeito de Dourados faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- As farmácias estabelecidas no Município ficam
obrigadas a expor em local de fácil visualização os
medicamentos genéricos que constam em seu estoque,
assim como o preço dos mesmos.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal ficará responsável pela
fiscalização e aplicação das seguintes penalidades em
caso de descumprimento da presente Lei:
I- 1º infração – advertência;
II- reincidência – multa no valor de 01 (um) salário
mínimo vigente no país;
III- 2º reincidência – suspensão do alvará de
funcionamento, até regularização da situação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Dourados MS, 04 de julho de 2002.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito