LEI Nº 2490 – Dispõe sobre denominação de rua do Município de Dourados – José Ribeiro da Silva
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1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.490, DE 21 DE MAIO DE 2002.
“ Dispõe sobre denominação de rua do Município
de Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Passa denominar José Ribeiro da Silva, a
rua Z-7 do Jardim Canaã III, desta cidade.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados(MS), 21 de maio de 2002.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito