LEI Nº 2477 – Dispõe sobre denominação de rua – Rua Antônio de Souza Lima
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1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2477, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
“Dispõe sobre denominação de rua”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica denominado “Antônio de Souza Lima” a rua S-19 do
Parque das Nações II Plano, neste Município.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Dourados, em 10 de janeiro de 2002.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito