LEI Nº 2476 – Dispõe sobre denominação de rua- Rua Carlos Zago
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1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2476, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
“Dispõe sobre denominação de rua”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica denominado “Carlos Zago” o Travessão da Pedreira,
localizado no distrito de Panambí, neste Município.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Dourados, em 10 de janeiro de 2002.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito