Lei nº 2465 – Dispõe sobre denominação de ruas – distrito de indapolis
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LEI Nº 2465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
“Dispõe sobre denominação de ruas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – As ruas abaixo relacionadas, localizadas no
distrito de Indápolis, Município de Dourados,
ficam assim denominadas:
Rua Projetada 16: “Esmeraldo Penzo”;
Rua 23: “Acylino Borba”;
Rua 14: “Justiniano Venâncio Soares”;
Rua 25: “Irmã Julieta de Santiago Saraiva”;
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 19 de dezembro de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍ L I O TETI L A
Pr e f e i t o