Lei nº 2458 – Dispõe sobre a criação do Programa Espaço Aberto
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
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LEI N° 2.458, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2001.
“Dispõe sobre a criação do Programa –
Espaço Aberto.”
O Vereador Humberto Teixeira Júnior,
Presidente da Câmara Municipal de Dourados-
MS faz saber que os Senhores Vereadores
aprovam e ele, com fulcro no artigo 43 §7º da Lei
Orgânica do Município, promulga a seguinte
Lei::
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, fica obrigado a implementar o
Programa “Espaço Aberto”, consistente em
apresentações culturais de artistas da terra,
onde estiver acontecendo feira-livre.
Parágrafo Único – As apresentações dependerão
de inscrições feitas junto a FUNCED, que
organizará o respectivo calendário e escala de
acordo com a disponibilidade dos horários e
locais da feira.
.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jaguaribe, 05 de dezembro de 2001.
HUMBERTO TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente