Lei nº 2450 – denominação de rua – Liberato Leite de Farias
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.450,DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2001
“Dispõe sobre denominação de rua”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º – Passa denominar-se Rua “Liberato
Leite de Farias Laquicho” a atual rua
21, correspondente ao trecho de rua
cravado entre a rua Orestes Pereira de
Mattos e Avenida José Roberto Teixeira,
no Jardim Flórida II, desta cidade..
Artigo 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dourados, em 08 de Novembro de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito