Lei nº 2447 – Autoriza o Executivo Municipal a firmar ato de desafetação de rua pública
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.447, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar ato de
desafetação de rua pública”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar ato de
desafetação do trecho da Av. Joaquim Teixeira Alves,
compreendido entre as ruas Wanilton Finamore e Delfino
Garrido.
Parágrafo único – A desafetação preconizada no artigo
acima objetiva a alienação onerosa, da área respectiva,
observados os comandos da Lei Orgânica do Município e
da legislação municipal específica.
Artigo 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, em 22 de outubro de 2001.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito