A Prefeitura de Dourados em parceria com o Sindicato Rural e Associação dos Contabilistas da Grande Dourados realizou no início desta semana, uma reunião para oferecer aos contabilistas e produtores rurais instruções sobre a declaração do ITR.
Na oportunidade foi destacada a participação de cada um no processo de declaração, homologação e fiscalização do imposto. O município de Dourados mantém convênio com a RFB (Receita Federal do Brasil) para fazer a gestão da fiscalização do ITR. A reunião aconteceu no plenário José Cerveira no CAM (Centro Administrativo Municipal).
O ITR é um tributo autodeclaratório, anual e pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural. Dados incorretos, declaração de valores muito baixos, erros no valor da terra nua podem trazer transtornos futuros.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Walter Carneiro Júnior, que também presidente do Confaz/MS (Conselho dos Secretários de Finanças e Fazenda dos municípios de Mato Grosso do Sul), o imposto é pago sobre o VTN/ha (valor da terra nua por hectare), a pauta de valores referenciais informados a RFB é a que consta no Decreto nº 512, publicado no dia 26 de agosto de 2013.
É justamente o valor da terra nua VTN/há a ser declarado, um dos pontos que geram mais dúvidas na hora da declaração, o produtor deve excluir os valores referentes a construções, instalações, culturas permanentes e temporárias, pastagens e florestas plantadas tudo conforme prevê a lei. É preciso que o contador, ou o próprio produtor, faça a conta do valor da terra nua corretamente.
Assim, o contribuinte tem liberdade de declarar o valor que compreender como correto. A Fazenda municipal alerta que no ano de 2013 a Receita começou a fiscalizar as declarações e identificar aqueles que caem em malha fiscal, ou seja, o contribuinte que cair em malha tem que justificar e fundamentar a sua declaração fiscal.
“O prazo para a declaração vai até o fim deste mês e a fiscalização dos valores declarados é feita pela Receita Federal do Brasil, bem como a base de dados e o sistema de malha”, lembrou Walter Carneiro Júnior.
A obrigação dos contribuintes do ITR atende a instrução normativa 1.483/2014 da RFB. Com isso é um imposto declaratório, para fazer a declaração o interessado deve acessar o site da receita federal e utilizar o programa gerador e logo depois o programa Receita Net, por intermédio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br
A multa no atraso na entrega será equivalente a 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Para o presidente do Sindicato Rural Marisvaldo Zeuli, presente no evento, a iniciativa da Prefeitura atende as expectativas dos produtores rurais, que cada dia mais estão atentos as adequações da legislação, e a interação das informações entre o poder público e as entidades esclarece as dúvidas e procedimentos a serem tomados. “O agronegócio passa por um processo de profissionalização em todos os âmbitos, incluindo o tributário”, finalizou.