Lei nº 2444 – Institui o Programa Municipal Adote uma escola
event_available 11/09/2014 |
access_time 15:06 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-2444-Institui-o-Programa-Municipal-Adote-uma-escola.pdf”]
MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI Nº 2.444, DE 1 DE OUTUBRO DE 2.001.
“Institui o Programa Municipal “Adote uma
escola”.
OPREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º Fica instituído o Programa Municipal “Adote uma
Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas
e jurídicas a contribuírem para a melhoria da
qualidade do ensino na rede pública municipal.
§ 1 A participação das pessoas físicas e jurídicas no
programa poderá se dar sob a forma de doação de
equipamentos, de realização de obras de
manutenção, conservação, reforma e ampliação de
prédios escolares ou de outras ações que visem a
beneficiar o ensino nas escolas municipais.
§ 2º Em casos de reforma e ampliação de prédios
escolares, é obrigatória a consulta à Secretaria
Municipal de Obras.
Artigo 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as
pessoas físicas e jurídicas devem firmar termo de
cooperação com a direção da escola a ser adotada,
ouvida a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º As pessoas físicas e jurídicas cooperantes poderão
divulgar, com fins promocionais e publicitários, as
ações praticadas em beneficio da escola adotada.
Artigo 4º A cooperação não implicara ônus de nenhuma
natureza para o Poder Público, nem concederá
quaisquer prerrogativas cooperantes, além daquelas
previstas no desta Lei.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
de 90(noventa) dias, contados da data da publicação.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposições em contrário.
Dourados-MS, 10 de outubro de 2.001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito