Lei nº 2443 – Dispõe sobre a execução de obras de pavimentação asfáltica no Município de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2443, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.
“Dispõe sobre a execução de obras de pavimentação
asfáltica no Município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica proibida a execução de obras de pavimentação
asfáltica pela Prefeitura Municipal de Dourados, sem a
prévia construção de galerias de águas pluviais e
implantação da rede de água.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, em 13 de setembro de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito