Lei nº 2441 – Institui a obrigatoriedade da realização do teste de avaliação ortopédica da coluna – teste do minuto, nas Escolas Publica Municipais de Dourados
event_available 11/09/2014 |
access_time 14:37 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-2441-teste-do-minuto-avaliação-ortopedica.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.441, DE 20 DE AGOSTO DE 2011
“Institui a obrigatoriedade da realização do teste de avaliação ortopédica da coluna – teste do minuto, nas Escolas Publica Municipais de Dourados e dá outras providências”.
O VEREADOR HUMBERTO TEIXEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber os Senhores Vereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da lei Orgânica do Município, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º As Escolas Públicas, deverão obrigatoriamente, a partir de 2002, realizar o teste de Avaliação Ortopédica da Coluna – “Teste do Minuto, em alunos da rede publica de ensino, de acordo com a periodicidade estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizará uma equipe de médicos e enfermeiras, pertencentes ao quadro de pessoal, sem ônus para os cofres públicos, para que procedam o treinamento de professores da rede pública, para que eles realizem o teste.
Art. 2º Os testes serão realizados quando do ingresso da criança na escola – Educação Infantil, e no inicio e término dos Ensinos Fundamental e Ensino Médio.
Art. 3º Os recursos necessários à implantação deste teste, nas Escolas Publicas Municipais, constaram do Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, para p exercício de 2002.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Jaguaribe, em 20 de agosto de 2001.
Humberto Teixeira Junior
Presidente 1