Lei nº 2382 – Dispõe sobre a criação do Programa de Identificação das Arvores existentes nas praças e logradouros públicos
event_available 09/09/2014 |
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI Nº 2.382 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000
“Dispõe sobre a criação do Programa de Identificação das Arvores existentes nas praças e logradouros públicos”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, instituirá um Programa de Identificação das árvores existentes nas praças e logradouros públicos de Dourados.
Artigo 2º- Após a identificação das árvores será fixado, no pé de cada árvore, uma placa, constando à espécie e sua família arbórea.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, aos 07 dias do mês de dezembro de 2000.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal