Lei nº 2379 – Autoriza a SEME a estender a distribuição de merenda escolar nos períodos de férias escolares ao corpo discente das escolas de 1º grau
event_available 09/09/2014 |
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI Nº 2.379, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a estender a distribuição de merenda escolar nos períodos de férias escolares ao corpo discente das escolas de lº grau do Município.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por. conta de dotações orçamentárias específicas para este fim.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, aos 07 dias do mês de dezembro de 2000.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal