Lei nº 2365 – Concede gratuidade na utilização do transporte coletivo de passageiros no Município de Dourados aos Servidores Públicos da Guarda Municipal
event_available 09/09/2014 |
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.365, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000.
“Concede gratuidade na utilização do transporte coletivo de passageiros no Município de Dourados aos Servidores Públicos da Guarda Municipal e dá outras providências”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido aos Servidores Públicos da Guarda Municipal, a utilização gratuita do transporte coletivo no Município de Dourados. através das respectivas empresas que explorem tais serviços.
Parágrafo Único- Para fazer jus ao transporte gratuito referido no caput deste artigo é necessário que o servidor da Guarda Municipal esteja no desempenho de suas funções, devidamente identificado e uniformizado.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, aos 11 dias do mês de setembro do ano 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal