LEI Nº 2362 – Dispõe sobre concessão de exames oftalmológicos e psicotécnicos gratuitos para condutores de veículos
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2362, DE 21 DE AGOSTO DE 2000
“Dispõe sobre concessão de exames oftalmológicos e psicotécnicos gratuitos para condutores de veículos”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- O Poder Público Municipal de Dourados fornecerá exames oftalmológicos e psicotécnicos aos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação de condutores de veículos, bem como para a sua revalidação.
Artigo 2º- Os exames clínicos, oftalmológicos e psicotécnicos serão realizados por médicos credenciados da rede pública municipal de Saúde, cadastrados pelo Município no Departamento do Estado de Mato Grosso do Sul. Para o cumprimento da presente Lei
Artigo 3º- Os beneficiários da presente Lei serão as pessoas comprovadamente carentes, nos termos do Decreto que regulamentar esta Lei.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor, a partir de 10 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, aos 21 dias do mês de agosto de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal