Lei nº 2358 – Cria Fundo Municipal de investimento social – FMIS
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N.º 2.358, DE 21 DE AGOSTO DE 2000.
“Cria o fundo Municipal de Investimento social – FMIS e dá outras providencias”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS – vinculado ao Gabinete do prefeito, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o art. 9º, da Lei Estadual nº. 2.105, de 30 de maio de 2000.
§1º – Os recursos financeiros, de que trata este artigo, serão aplicados, diretamente ou através de convênios, em programas sociais do Município, observadas as normas legais, aplicáveis à Administração Pública.
§2º – Para o conhecimento e a movimentação dos recursos, o Poder Executivo deverá abrir conta corrente única e especifica, em instituição oficial de crédito.
§3º – No final de cada exercício, o saldo financeiro existente na conta corrente do FMIS será automaticamente transferido, a seu credito, para o exercício seguinte:
Art. 2º – A fiscalização do FMIS será feita por um Comitê composto por 06 (seis) membros nomeados pelo chefe do executivo municipal, sendo 03 (três) representantes de órgãos do Município e 03 (três) representantes da sociedade civil organizada.
Art. 3º – Fica aprovado o orçamento do FMIS para o exercício financeiro de 2000, no valor de R$ 634.950,00 (seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta reais). www.dourados.ms.gov.br 1
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Art. 4º – O Poder Executivo aprovará o Regimento Interno do Comitê, de que trata o art. 2º, e regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de agosto de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal www.dourados.ms.gov.br 2
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