Lei nº 2299 – Disciplina a comercialização e utilização em vídeo games contendo “software” de teor violento
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.299 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Disciplina a comercialização e utilização em vídeo games contendo “software” de teor violento, no âmbito do município de Dourados”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam as lojas comerciais que vendem ou tocam vídeo games e similares, proibidas de comercializarem “software” com teor violento para menores de 18 anos, com o uso restrito a espaços que não sejam públicos.
Parágrafo único- São considerados de teor violento, os ‘software” que contenham lutas marciais, técnicas de treinamento para matar e armas de qualquer espécie.
Artigo 2º- O Estatuto da presente lei será fiscalizado pelo Poder Executivo Municipal em parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 3º- O descumprimento do estabelecido no artigo l~ desta lei implicará em multa de 300 UFIR’S e a suspensão do alvará de funcionamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de 1999.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal