Lei nº 2154 – Institui o Sistema Oficial de Ensino do Município de Dourados-MS
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2. 154, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.
“Institui o Sistema Oficial de Ensino do Município de Dourados-MS, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Dourados-MS, o Sistema Oficial de Ensino, denominado Sistema Municipal de Ensino de Dourados.
Art. 2º O Sistema Municipal de Ensino de Dourados-mS compreende:
I – as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil, criadas e mantidas pelo Poder Publico Municipal;
II – as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada; e,
III – os órgãos municipais de educação.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a implantação do Sistema Municipal de Ensino, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias).
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de setembro de 1997.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal www.dourados.ms.gov.br 1
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