Lei nº 2106 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar ações
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.106, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996.
“Autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, na forma de que dispõem os atos normativos que regulam a matéria, as ações de propriedade do município”
HUMBERTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma de que dispõem os atos normativos que regulam a matéria, as ações de propriedade do município, constantes das cautelas das respectivas Companhias.
Art. 2º As ações mencionadas no artigo 1º desta Lei, terão os seus respectivos valores estipulados mediante negociação pelo preço do mercado mobiliário, no ritmo financeiro do dia.
Art. 3º As ações negociadas através de corretora de câmbio e valores mobiliários, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 4º Os recursos apurados com a venda das ações, objeto desta Lei Municipal, serão destinados à quitação das despesas decorrentes do Município, cujas dotações encontram-se consignados no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 20 de novembro de 1.996.
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
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HUMBERTO TEIXEIRA
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