Lei nº 2077 – transferência do imóvel de propriedade de União de Escoteiros do Brasil
event_available 08/09/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.077, DE 01 DE JULHO DE 1.996.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ANUIR NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL QUE MENCIONA.”
HUMBERTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Dourados-MS, faço saber que os Senhores Vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anuir na doação do imóvel abaixo discriminado, pela “União dos Escoteiros do Brasil – Região de Mato Grosso do Sul – 4º MS Grupo Escoteiros de Dourados” para a “Associação dos Docentes da Fundação Universidade Federal de mato Grosso do Sul – Regional de Dourados-MS”:
Um lote de terreno, determinado pelo nº 01, da quadra 83, situado no loteamento denominado Parque Alvorada, perímetro urbano desta cidade de Dourados, com a área de 1.620,97m2 (hum mil, seiscentos e vinte mil metros e noventa e sete centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, 60,97 metros com a chácara 15; ao Sul 66,76 metros com a Rua X; ao Leste, 18,86 metros com a Chácara 14; ao Oeste, 39,30 metros com a Rua I, matriculado sob o nº 31.216, do CRI de Dourados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 01 de julho de 1.996.
HUMBERTO TEIXEIRA
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