Lei nº 2075 – Autoriza a venda de espaço para propaganda comercial em veículos de transporte coletivo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.075, DE 01 DE JULHO DE 1.996.
“Autoriza a Venda de Espaço para Propaganda Comercial, em Veículo de Transporte Coletivo e dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a venda de espaço para a colocação de propaganda comercial, na parte interna e externa dos veículos de transporte coletivo, de propriedade das empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo do Município.
Parágrafo Único – Na aplicação desta Lei, serão observadas as restrições do Artigo 229, § 3º, inciso II e § 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º Os recursos provenientes da locação de espaço para a publicidade nos ônibus, serão considerados para efeito de elaboração das planilhas de custo das empresas, de forma a evitar o aumento no valor das passagens, ou quando for o caso, reduzi-lo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 01de julho de 1.996.
HUMBERTO TEIXEIRA
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