Lei nº 2069 – Denomina Katia Marques Barbosa, a Creche anexa ao Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente – CAIC
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.069, DE 21 DE JUNHO DE 1.996.
“Denomina KATIA MARQUES BARBOSA, a Creche anexa ao Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente – CAIC”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que os Senhores Vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “KATIA MARQUES BARBOSA”, a Creche anexa ao Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente – CAIC, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 21 de junho de 1.996.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal www.dourados.ms.gov.br 1
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