Lei nº 2041 – Dispõe sobre a denominação do travessão em Vila Vargas – Gabriela Alves de Quevedo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.041 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.995
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Passa denominar-se “Gabriela Alves de Quevedo”, o travessão conhecido por Adão Tagares, localizado na Vila Vargas, deste Municipio
Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 15 de dezembro de 1.995
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal