Lei nº 2029 – Cria a Guarda Municipal de Dourados e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.029 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.995.
“Cria a Guarda Municipal de Dourados e dá Outras Providências.”
HUMBERTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica Criada a Guarda Municipal de Dourados – GUARDOU – de acordo com o estabelecido no inciso X, do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal de Dourados, e no §8º do artigo 144 da Constituição Federal.
Art. 2º. São atribuições da Guarda Municipal:
I – exercer a guarda interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações, tais como: parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, mercados, feiras-livres e outros de domínio público do Município de Dourados, no sentido de:
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
b) orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais;
c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal;
d) controlar a entrada e saída de veículos, nos locais determinados pelo inciso I, deste artigo;
e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público.
II- promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora;
III- garantir os serviços de responsabilidade do Município, e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia administrativa, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal de Dourados.
§1º- A GUARDOU deverá atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado dentro de suas atribuições específicas. 1
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§2º- A GUARDOU colaborará, quando solicitado, com tarefas atribuídas à defesa civil na ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistros.
§3º- Será também atribuição da GUARDOU, igualmente, o desempenho das tarefas enumeradas no caput deste artigo no âmbito das autarquias, fundações e empresas de economia mista municipais.
Art. 3º. No plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal estará subordinada ao Gabinete do Prefeito e fica constituída pelos seguintes órgãos internos:
– Gabinete do Comando;
– Departamento Administrativo;
– Departamento de Operação;
– Departamento de Ensino.
Art. 4º. Ficam criados os cargos abaixo relacionados, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com os correspondentes símbolos de vencimentos:
I- Comandante da Guarda – Símbolo DAS – 1;
II- Diretor Administrativo – Símbolo DAS – 2;
III- Diretor Operacional – Símbolo DAS – 2;
IV – Diretor de Ensino – Símbolo DAS – 2;
Art. 5º. Ficam criados, inicialmente, os cargos de provimento efetivo, aprovados em concurso público, com as respectivas exigências para o postulante e quantidade de vagas, da forma abaixo:
I- INSPETOR DE GUARDA, com exigência de curso de nível superior de escolaridade, completo, num total de 05 (cinco) vagas.
II- GUARDA MUNICIPAL, com exigência de 2º(segundo) Grau de escolaridade, completo, num total de 200 (duzentas) vagas.
Art. 6º. O efetivo de pessoal da GUARDOU, será regido por estatuto próprio para a Guarda e por Regulamento Geral, respeitado o disposto nos parágrafos seguintes:
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§1º – Para a admissão do pessoal, será feita prévia avaliação das condições físicas e psicológicas e culturais dos candidatos, assim como de seus antecedentes, indispensáveis ao desempenho de suas funções.
§2º – O pessoal admitido será devidamente treinado, podendo para tanto, firmar-se convênios com organismos policiais do Estado de Mato Grosso do Sul, ou com outras entidades públicas.
Art. 7º. O Regulamento Geral da Guarda Municipal será expedido por Decreto emanado do Prefeito e disporá, sem embargo de outras disposições legais, sobre:
I- a distribuição e coordenação de suas atividades;
II- as atribuições específicas das unidades que a constituem;
III- as normas próprias aplicáveis ao seu pessoal.
Art. 8º. A fim de suportar as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, ficam criadas, para o exercício de 1996 (um mil novecentos e noventa e seis), as dotações orçamentárias indicadas pelos códigos abaixo:
0501.060001792.088…Manutenção e Operação da Guarda Municipal. Valor: R$ 1.000.000,00
3111…Pessoal Civil……………..R$ 350.000,00
3120…Material de Consumo….R$ 50.000,00
3131…Remuneração de Serviços Prestados…R$ 300.000,00
3132…Outros Serviços e Encargos…..R$ 100.000,00
4120…Material Permanente…..R$ 200.000,00
Art. 9º. Servirá de recurso para atender as despesas do artigo anterior, o cancelamento da dotação orçamentária codificada abaixo:
1601.99999999.999… Fundo de Reserva de Contingência. Valor: R$ 1.000.000,00.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados-MS, em 15 de dezembro de 1995.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal 3