Lei nº 2000 – Dispõe sobre a denominação de rua – rua Edite maria
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.000 DE 18 DE JULHO DE 1.995
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominada “Edite Maria de Oliveira”, a rua S-32 do Parque das Nações II Plano, desta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 18 de julho de 1995
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal