Lei nº 1972 – Dispõe sobre denominação de rua – Belmiro Barroso da Silva
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 1972, DE 17 DE ABRIL DE 1.995.
O Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que os Senhores Vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “BELMIRO BARROSO DA SILVA”, a Rua J do Conjunto Izidro Pedrozo, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 17 de abril de 1.995.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal www.dourados.ms.gov.br 1
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS