Lei nº 1825 – Dispõe sobre denominação de Rua – ALVICIO MARTINS VIANA
event_available 05/09/2014 |
access_time 15:13 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-1825-Dispõe-sobre-denominação-de-Rua-ALVICIO-MARTINS-VIANA.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 1.825 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominada ALVICIO MARTINS VIANA a rua “F” do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, desta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 24 de novembro de 1.992.
Engº Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal