Lei nº 1613 – Dispõe sobre denominação de escola – Armando Campos Belo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1.612, DE 05 DE ABRIL DE 1990
O PREFEITO MUMCIPAL DE DOURADOS, Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º Fica denominada Escola Municipal de 1º Grau “ARMANDO CAMPOS BELO” a Escola Municipal do Jardim Santa Brígida, desta cidade.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 05 de abril de 1990.
Engº Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal
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