Lei nº 1369 – Fica criado a Medalha Heroi nacional tenente Antonio João Ribeiro
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1369, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica criado no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, a Medalha “Herói Nacional Tenente Antônio João Ribeiro”.
Artigo 2º – A honraria a que refere o artigo anterior, será outorgada pelos Poderes legislativo e Executivo.
Artigo 3º – Serão agraciados com a referida honraria as autoridades civis, militares ou personalidades que comprovadamente tenham prestados relevantes serviços ao Poder Legislativo e ao Município de Dourados.
Artigo 4º – A critério do Presidente do Legislativo e ao Prefeito Municipal, além das autoridades constantes do artigo 3º da presente Lei, ainda poderão ser agraciados com a Medalha HERÓI NACIONAL TENENTE ANTÔNIO JOÃO RIBEIRO, os visitantes ilustres.
Artigo 5º – Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a regulamentarem a presente Lei.
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 11 de dezembro de 1985.
Luiz Antônio Álvares Gonçalves
Prefeito Municipal www.dourados.ms.gov.br 1
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