Lei nº 1280 – Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano à Mitra Diocesana
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1280, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Mitra Diocesana de Dourados, a área de 1.926,75 m² (mil novecentos e vinte e seis metros virgula setenta e cinco centímetros quadrados), dentro da quadra nº 03, situada no Jardim Mato Grosso com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 75,34 m (setenta e cinco metros virgula trinta e quatro centímetros) com o Jardim Cuiabazinho; Ao Sul – 75,00 m (setenta e cinco metros) com a Rua Palmeiras; Ao Poente – 22,10 m (vinte e dois metros virgula dez centímetros) com a Rua Ruy Barbosa; Ao Nascente – 29,28 m (vinte e nove metros virgula vinte e oito centímetros) com a Rua Clóvis Boviláqua, matricula nº 2.238, de propriedade da Prefeitura Municipal de Dourados – MS.
Artigo 2º – A referida área, ora em doação, a Mitra Diocesana tem por escopo, bem como, a sua alienação a qualquer titulo.
Artigo 3º – Será vedada a utilização dessa área para quaisquer fins diversos, bem como, a sua alienação e qualquer titulo.
Artigo 4º – A transgressão do disposto no artigo anterior acarretará a nulidade da presente doação, independentemente de qualquer ato por parte da municipalidade, devendo a escritura translativa do domínio constar clausula expressa e especifica.
Artigo 5º – Se a mitra Diocesana de Dourados, não edificar no imóvel dentro de 18 (dezoito) meses, a área ora doada e objeto desta Lei, retornará ao domínio da Prefeitura Municipal de Dourados, independentemente de quaisquer formalidades. www.dourados.ms.gov.br 1
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 30 de novembro de 1983.
LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Prefeito Municipal
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